Mestrando(a): LUIZ CARLOS DOS SANTOS

Orientador(a): Prof. Dr. Alfredo Alves de Oliveira Melo

Este estudo propõe – se a identificar e analisar os principais motivadores que levaram à rejeição dos processos de prestação de contas entre Convênios e Contratos firmados pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e a Fundação Educativa de Rádio e Televisão de Ouro Preto (FEOP) quando estabeleceram entre si parceria público-privada. Para o estudo foram eleitos 28 requisitos com fundamentos legais e normativos, que devem ser observados nos convênios aqui denominados RCV1 a RCV28 – e, quando trata – se de Contratos, foram eleitos 14 requisitos com fundamentos legais e normativos devem ser observados nos contratos, aqui denominados RCT1 a RCT14. Também foram respeitados e utilizados os devidos fundamentos legais para análise de processos em concordância com legislação pertinente e contextualizada. O escopo desta pesquisa buscou relacionar os atos de gestão de recursos públicos com os processos licitatórios, valendo-se das leis, das Instruções Normativas, da Portaria Interministerial e análise dos processos da Prestação de Contas. Deste modo permitindo gerar informação e conhecimento com a identificação e análise dos processos necessários à celebração e execução dos Convênios e Contratos firmados entre FEOP/UFOP. A pesquisa baseia – se na avaliação de documentos da IFES (Instituição Federal de Ensino Superior) em seus diversos instrumentos comprobatórios, tais como: Convênios, Contratos, Licitações, Relatórios Técnicos, leis e Decretos. Concluiu-se por meio da análise dos resultados nas Prestações de Contas analisadas dos exercícios de 2008 a 2012 que, em uma parcela significativa de convênios: não havia instrumentos necessários apensados nos Processos Licitatórios; não foi encontrado o plano de trabalho apensado ao processo e, quando existia, era pouco detalhado; o projeto básico está ausente em alguns processos e/ou quando haviam projetos apensados estavam incompletos; em algumas situações há ausência da conta bancária específica do convênio. Já nos Contratos, especificamente aqueles referentes à contração de obras e serviços, existem orçamentos pouco detalhados em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários e baseados em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação (art. 7º, § 2º, II e art. 15, XII, “a”, IN/SLTI 02/2008), assim como falta à respectiva pesquisa de preços realizada (art. 43, IV da Lei nº 8.666/93 e art. 15, XII, “b”, IN/SLTI 02/2008); havendo também ausência de pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da contratação (art. 15, III, da Lei nº 8.666/93). Estes elementos constituem se motivadores de rejeição de prestações de contas encontrados na Prestação de Contas da FEOP/UFOP.

BANCA EXAMINADORA:

Prof. Dr. Alfredo Alves de Oliveira Melo

ORIENTADOR (Faculdade Novos Horizontes)

Prof.ª Dr.ª Marlene Catarina de Oliveira Lopes Melo

Faculdade Novos Horizontes

Prof. Dr. Ivan Beck Ckagnazaroff

UFMG

Linha de Pesquisa: TECNOLOGIAS DE GESTÃO E COMPETITIVIDADE

Área de concentração: Organização e estratégia

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