Mestrando(a): WALTER COELHO DE MORAIS
Orientador(a): POUERI DO CARMO MARIO
A crise econômico-financeira das empresas brasileiras, nos últimos anos, era processada por uma legislação falimentar que em muitos casos não estabelecia condições de melhorias e de assegurar os diretos dos credores de forma geral, culminando muitas vezes com a extinção da empresa, ocasionando prejuízos aos credores. Com a mudança da legislação falimentar brasileira, focada em estabelecer a superação da crise econômico-financeira de empresas e ainda, a manutenção da fonte produtora e do emprego, bem como a atividade econômica e a função social da empresa, faz-se necessário observar que a nova lei venha cumprir este papel. Este trabalho focou o estudo dos procedimentos adotados pela empresa VARIG S.A., na expectativa de identificar no processamento da Lei de Recuperação e Falência, a viabilidade da superação da crise econômico-financeira que vinha passando. Por meio do estudo de caso, diante dos dados observados no Plano de Recuperação Judicial e dos relatórios mensais do administrador judicial, concluiu-se que a Varig S.A. não estabelece condições para a superação da crise econômico-financeira, apesar de estabilizar o seguimento de transporte aéreo.
Orientador(a): POUERI DO CARMO MARIO
Professores Drs. da Banca:
Prof. Dr. Poueri do Carmo Mario. Orientador (Faculdade Novos Horizontes)
Prof. Dr. Alfredo Alves de Oliveira Melo. Convidado 1 (Faculdade Novos Horizontes)
Prof. Dr. Wagner Moura Lamounier. Convidado 2 (FACE-UFMG)
Mestrando(a): WALTER COELHO DE MORAIS
Linha de Pesquisa: Tecnologia de gestão e competitividade