Autor: GLAUBER MIGUEL GONÇALVES
Tipo de Trabalho de Conclusão: DISSERTAÇÃO
Data da Defesa: 14/02/2013
RESUMO Em um contexto globalizado em que se exige das organizações maior valor agregado aos produtos e serviços, bem como maior velocidade de resposta à estruturação das ocorrências internas e ao enfretamento de situações inusitadas e de complexidade crescente; a remuneração estratégica surge como uma ponte entre os indivíduos e a nova realidade das organizações e constitui fator de harmonização de interesses, ajudando a gerar consensos e atuando como alavanca de resultados, pois é alinhada ao contexto e à estratégia da empresa. Nesse sentido, a remuneração variável passou a ser um dos componentes essenciais de suas formas no âmbito das organizações, sendo que seu principal papel foi vincular a remuneração ao desempenho, criando mecanismos de incentivo para o alcance de objetivos e superação de desafios que se colocam periodicamente para as empresas, equipes e indivíduo. O objetivo geral desta pesquisa, portanto, foi analisar o entendimento dos desembargadores do estado de Minas Gerais acerca da implementação da remuneração variável, uma vez que o exercício de funções iguais pelos trabalhadores enseja a equiparação salarial, nos termos do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho. Este estudo teve caráter descritivo e abordagem qualitativa, sendo que o meio utilizado para tal foi a pesquisa documental – decisões proferidas pelos desembargadores do TRT3 acerca da equiparação salarial nos últimos 5 (cinco) anos (2008 a 2012). Os dados foram coletados a partir de consulta ao site do TRT3 (http://www.mg.trt.gov.br/). A pesquisa procurou descrever as decisões dos desembargadores sobre a configuração da equiparação salarial a partir da adoção da remuneração variável pelas organizações, em confronto com a previsão legal e com a literatura especializada. Os estudos revelaram que a maioria dos desembargadores entendem que aplicar aspectos subjetivos para determinar os patamares diferenciados de remuneração não obsta a equiparação salarial. Assim, aplicar a remuneração variável, pautada em aspectos subjetivos, pode ensejar a equiparação salarial e futuros transtornos judiciais para as organizações, uma vez que o art. 461, da CLT não aborda tais subjetivismos. Porém, a pesquisa demonstrou ser viável a aplicação da remuneração variável pautada em critérios objetivos, pré-estabelecidos, nos casos de remuneração por resultados (comissões, porcentagens e prêmios), e, também, quando estipuladas habilidades decorrentes de certificações.
Palavras-chave: Remuneração variável. Equiparação salarial. Entendimento do judiciário mineiro.
ABSTRACT In a globalized context where it is required for the large organizations an added value of products and services, as well as an increased speed of response to the structuring of internal and to counter instances of unusual situations and of increasing complexity, strategic remuneration arises as a bridge between individuals and the new reality of organizations. The remuneration is a matching factor of interest, helping to generate consensus and acting as a lever of results as it is aligned to the context and the company’s strategy. In this sense, the variable remuneration has become one of the essential components of the forms of remuneration within the organizations, and their main role was to link pay to performance, creating incentive mechanisms for the achievement of goals and overcoming challenges periodically for companies, teams and individuals. The overall objective of this work was to analyze the understanding of judges of Minas Gerais about the implementation of variable remuneration, since the exercise of the same functions by the workers could give the right to an equal, in accordance with article 461 of the Consolidation of Labor Laws.The study was descriptive and qualitative, being that the medium used was documentary research. The study sought to describe the decisions of judges about the setting of salary match from the use of the variable remuneration by the organizations, in confrontation with the legal provision and with literature. The survey revealed that most judges understand that the application of subjective aspects for determining different levels of remuneration does not prevent wage equality.Thus, the application of the variable remuneration based on subjective aspects can lead to the wage equalization and future legal problems for organizations, since art. 461 of the labor code-CLT does not address such criteria. However, proved to be feasible the application of variable compensation based on pre-established, objective criteria, in the case of payment by results (commissions, percentages and prizes), and, also, when stipulated skills resulting from certification.
Keywords: Variable remuneration. Wage equality. Understanding of the Judiciary.
Área de Concentração: ORGANIZAÇÃO E ESTRATÉGIA
Linha de Pesquisa: Relações de poder e dinâmica das organizações
Banca Examinadora
Prof.ª Dr.ª Talita Ribeiro da Luz – Orientadora
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